Empresa habilitada na licitação de transporte coletivo terá prazo para regularizar situação fiscal junto à SEFA
Resende e Batista Ltda, habilatada a prosseguir no processo licitatório da prefeitura de Santarém, lançado para a escolha da empresa que vai explorar, por 20 anos, o serviço de transporte coletivo no município, está com certidão de regularidade fiscal cassada pela Secretaria de Estado da Fazenda desde o dia 17 de novembro deste ano.
A informação consta da ata da segunda fase da licitação, ocorrida na ultima terça-feira(4). Pelo artigo 42 da Leia Complementar 123, que trata dos benefícios gerados pelo enquadramento como microempresa, a Resende e Batista, caso vença a licitação, terá prazo de cinco dias para apresenta quitação com o fisco estadual.
No dia 12 de novembro, data da apresentação dos envelopes contendo documentação e proposta técnica, a Resende e Batista detinha uma certidão da Sefa, expedia no dia 2 de outubro, considerada válida, com prazo de vencimento em seis meses. Mas no dia 17, após a licitação, a Sefa cassou a validade dessa certidão, alegando que a empresa tinha ‘contas correntes vencidas”.( Veja a imagem ).
Na manhã desta sexta-feira(7), tão logo surgiu a informação da habilitação da Resende e Batista e da desclassificação do Consórcio Via Norte, começou a circular em grupos de whatsapp a imagem de um documento autenticado em cartório, com a data de 6 de dezembro, que mostra a situação da certidão da Sefa, como estando cassada.