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Crime ambiental em Aveiro sob investigação do Ministério Público do Pará

Portal OESTADONET - 24/05/2023

Créditos: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Aveiro instaurou procedimento administrativo para apurar a destruição de 207,9 de hectares de floresta nativa na região Amazônica, em área situada no município de Aveiro, no oeste do Pará, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

 

Inicialmente, a denúncia chegou ao Ministério Público Federal (MPF). Mas em setembro do ano passado, o procurador da República, Paulo de Tarso Moreira Oliveira, declinou da atribuição da Notícia de Fato em favor da Promotoria de Justiça de Aveiro.

 

De acordo com o despacho do promotor de Justiça, Ítalo Costa Dias, a NF ainda não chegou ao seu desfecho, uma vez que ainda há providências a serem tomadas para a equação da demanda. 

 

A instauração do procedimento visa acompanhar as providências a serem adotadas pelo Ibama, no intuito de encaminhar a documentação pertinente quanto à apuração da materialidade e autoria de possível dano ambiental causado no âmbito do auto de infração nº SHTF74LX, lavrado pelo Ibama em 26 de maio de 2022, contra Letícia de Oliveira Soares Pereira.

 

Conforme apurou o Portal OESTADONET, no dia 26 de maio do ano passado, uma equipe de fiscalização do Ibama foi designada para atuar no Grupo de Combate ao Desmatamento da Amazônia (GCDA), na Base Itaituba, e se deslocou até a 2ª vicinal do ramal Fordlândia, distrito de Aveiro, onde vistoriou várias áreas desmatadas sem licença para desmatamento.

 

Segundo consta no relatório de fiscalização do Ibama, estas áreas desmatadas foram identificadas por sensoriamento remoto, alertas do sistema planet que indicaram que as áreas objeto do presente relatório foram desmatadas entre maio e outubro de 2021.

 

Durante a vistoria foram entrevistados vários moradores e funcionários das propriedades localizadas na 2ª vicinal. Os fiscais identificaram, naquela ocasião, que o desmatamento de duas das áreas desmatadas sem licença foi realizado pelo Sr. Isaias, já falecido.

 

Os agentes do Ibama constaram que as duas áreas foram desmatadas a corte raso, e em seguida foi plantada pastagem, formada por gramíneas exóticas, para pastagem de gado bovino.

 

 

 

 

No relatório também é possível identificar a localização geográfica das áreas desmatadas. Apesar de os lotes estarem registrados em nome de Aldeni P. Lopes e Luis A. Pereira, as informações obtidas indicam que o Sr. Isaias comprou os imóveis e em seguida realizou os desmatamentos e implantação de pastagem.

 

Na carta imagem é possível verificar que o polígono do desmatamento identificado com a letra ‘A’ foi desmatado entre novembro de 2020 e junho de 2021, e que 100% da área dos lotes 61 e 63 do PA Rio Cupari, totalizando 150,43 hectares de destruição de floresta amazônica primária ou em estágio avançado de regeneração.

 

Já o polígono de desmatamento identificado pela letra ‘B’ na carta imagem anexa foi desmatado entre junho e outubro de 2021 e a área desmatada sem autorização totaliza 57,48 hectares.

 

O relatório aponta ainda que durante a vistoria também se descobriu que a filha mais velha do finado Isaias, a senhora Letícia de Oliveira Soares Pereira, estava morando na Vila Andrelândia, localizada no ramal Fordlândia, povoado localizado na entrada da 2ª vicinal, e que ela era a herdeira que estava à frente do espólio do seu pai.

 

“Asim, estando claro por parte dos agentes quanto a autoria e a materialidade da infração ambiental, foi lavrado o auto de infração SHTF74LX em desfavor de Letícia de Oliveira S. Pereira, herdeira do infrator e responsável pelo espólio do finado Isaias. Considerando que a área foi desmatada de forma ilegal, sem respeito às regras ambientais e em especial ao percentual máximo passível de uso alternativo do solo, foi lavrado o Termo de Embargo MA5O79XM, proibindo quaisquer atividades que impeçam ou dificultem a regeneração da área desmatada de forma irregular. Tal medida permitirá que ocorra a regeneração natural da área embargada, restabelecendo as condições do ecossistema florestal destruído”, destaca o relatório do Ibama.




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