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Gildson teve prisão revogada porque MP militar não apresentou denúncia; expulso da PM, ex-sargento segue preso por ordem da justiça de Santarém

Portal OESTADONET - 12/11/2021

No último dia 5, o juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, revogou a prisão preventiva do sargento Gildson dos Santos Soares, expulso dos quadros da Polícia Militar no dia 3 de novembro. Mas, a decisão do Tribunal Militar não livrou o miliciano da cadeia. 

 

No despacho o juiz Lucas do Carmo ressalta que a defesa de Gildson requereu a revogação de sua prisão preventiva alegando que ele se encontrava preso desde o dia 26 de julho deste ano e não houve oferecimento da denúncia pela Promotoria. O Ministério Público Militar manifestou-se pelo indeferimento do pedido da defesa. 

 

Gildson dos Santos Soares segue preso preventivamente, em Belém, por ordem do juiz Gabriel Araújo, pelo crime de homicídio, que teve como vítima Sônia da Silva Viana, assassinada com dois tiros costas disparados pelo militar, no dia 28 de junho de 2018, quando a vítima se encontrava em um veículo, no bairro Santarenzinho. Ele também responde por tentativa de homicídio de outras cinco pessoas. O sargento expulso da PM deve enfrentar o tribunal do júri popular por estes crimes. 

 

A defesa do ex-militar tenta no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), derrubar a preventiva que o mantém preso em Belém. Mas o recurso ainda não foi julgado.

 

 

O juiz militar ressaltou ainda que o prazo para a conclusão do procedimento investigatório, quando o investigado está preso, é de 20 dias. 

 

"Patente está que não houve oferecimento da denúncia por não ter sido concluída ainda as investigações, dada a complexidade do caso. Todavia, não se pode manter o investigado preso por tempo muito superior ao previsto em lei, sem que haja o oferecimento da denúncia, sob pena de se configurar o constrangimento ilegal. Penso que a decisão mais adequada é revogar a prisão preventiva e decretar medidas cautelares diversas da prisão", destacou o magistrado em sua decisão.

 

Antes de deliberar sobre as medidas cautelares diversas da prisão as quais Gildson terá que cumprir, o juiz lembrou todos os elementos de provas carreados aos autos, evidencial a materialidade e indícios de autoria, quanto ao investigado Gildson, a prática de crimes de ameaça, desacato a superior, corrupção e falsificação de documento. 

 

"As informações carreadas aos autos, especialmente os depoimentos, demonstram a periculosidade do investigado e adoção de medidas cautelares diversas da prisão para manter a ordem pública, por conveniência das investigações ou instrução da ação penal, caso proposta, bem como preservar as normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, que se encontram abaladas, tendo em vista os fatos graves noticiados", destacou o juiz antes de deliberar sobre as medidas a serem aplicadas para o cumprimento pelo ex-sargento da PM.

 

Gildson dos Santos Soares deve comparecer a qualquer ato do procedimento investigatório ou da ação penal, caso proposta, toda vez que for intimado. Ele também está obrigado a manter atualizado o endereço, além de abster-se de manter contato, por qualquer meio, com ofendidos ou testemunhas do caso, salvo as que ele próprio arrolar. Gildson fica afastado do policiamento ostensivo, desenvolvendo atividade administrativa, sem qualquer poder de comando.

 

O juiz também terminou que ele não faça uso de armas e deve se recolher em sua residência nos dias da semana, a partir das 20h e nela permanecer até as 6h do dia seguinte e, durante todo o tempo, ao sábados, domingos, feriados e quando não houver expediente na unidade militar a que estiver servindo, salvo motivo de força maior, ou por necessidade do serviço, conforme determinação legal de superior hierárquico.

 

“O descumprimento de quaisquer das medidas acima elencadas, poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do investigado, conforme dispõe o artigo 258, do Código de Processo Penal Militar”, determinou o juiz.

 

Expulsão da PM


No último dia 4, foi publicada no Boletim Geral nº 203, a exclusão do militar dos quadros da PM. A decisão foi tomada pelo corregedor geral da Polícia Militar do Pará (PMPA), coronel Ricardo André Silva. 

 

Outros crimes
 

A ficha criminal do militar é extensa. Além do crime de 2018, Gildson dos Santos Soares responde por uma série de outros crimes, entre os quais, violação e sigilo funcional, tráfico de drogas, furto qualificado e formação de quadrilha, no inquérito em que originalmente foram indiciados Marcos Vicente Mendonça de Carvalho( já falecido), Marcos Jonatas Araújo da Silva,  Eduardo Souza Pereira, Zoilo Cerdeira de Souza, Josimar Rui Pinho da Silva, Jackson Douglas Mendes Mota e Aldemir Junio de Oliveira.

 

Mais um homicídio


Tramita também na Justiça Militar processo de homicídio, ocorrido no dia 7 de julho de 2017, ao qual respondem o sargento Gildson dos Santos Soares, Josiel de Almeida Silva e Antonio Marlei da Silva Figueira, cuja vítima foi I.S.N. Este processo tramita em segredo de justiça. 

 

Tráfico de drogas


No processo referente a tráfico de drogas, no dia 29 de agosto, por ordem da Juíza de Direito da Vara de Carta Precatória Ana Angélica Abdulmassih Olegário, o réu foi intimado a participar a audiência de instrução, por vídeo conferência, transmitida da penitenciária em Santa Izabel para a Terceira Vara da Comarca de Santarém.

 

Venda de vaga


Gildson também é investigado por envolvimento em um suposto crime de corrupção no Batalhão Ambiental de Santarém juntamente com a ex-comandante da corporação, coronel Keyla Leal Rocha, por venda de vaga para a 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPAMb), ameaças de morte, assédio moral, falsificação de documentos e tortura.




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