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Mulheres com câncer encontram dificuldades para ter acesso a FGTS, PIS e Auxílio-Doença

Weldon Luciano - 03/10/2018

Leia Paduano, no detalhe; Leiria ( a segunda da esquerda para direita) com colaboradoras da Casa Rosa -

No mês dedicado à Campanha Outubro Rosa, o Ministério do Trabalho esclarece que as mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna de mama possuem direitos. Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como do benefício PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora também tem direito ao auxílio-doença, isenção do imposto de renda e em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Mas, o que se vê na prática, é um cenário bem diferente, aonde a burocracia dificulta esse acesso para as mulheres em tratamento.

Em Santarém, a Casa Rosa, que auxilia no acolhimento de mulheres em tratamento, a estimativa é de que 90% delas ainda não tenham acesso esses benefícios.  Grande parte delas não possuem trabalho formal, muitas vezes vindas da agricultura familiar ou do interior, atuando como donas de casas. Mesmo aquelas que possuem carteira de trabalho também não estão imunes dos efeitos da burocracia.

“A gente sabe que a burocracia emperra os direitos da paciente oncológica. É uma preocupação nossa, pois a gente não tem responsabilidade ainda com essas questões jurídicas da mulher que recebemos. Nosso apoio é focado no acolhimento, na alimentação e nas terapias que melhoram a qualidade de vida desta mulher. Só que a gente esbarra nessas questões administrativas quando esta mulher chega muitas vezes sem dinheiro para o ônibus, sem dinheiro para alimentação ou medicação”, diz Leíria Rodrigues, representante da Casa Rosa.

Para a advogada Leila Paduano, que atua na área trabalhista, as pessoas que contribuem com a previdência podem requerer benefício com isenção de carência de até 91% do seu valor de contribuição. Aquelas que atuam na informalidade, sem a carteira de trabalho, ou que não trabalham, mas consigam comprovar a necessidade podem conseguir perante ao INSS um benefício no valor de um salário mínimo.

Caso a trabalhadora necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

De acordo com o Ministério, o câncer de mama causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho no ano passado. A doença é o tipo de câncer de maior incidência na população feminina brasileira, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Somente em 2018, a estimativa é de que 59,7 mil novos casos sejam detectados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).

Para Leíria Rodrigues, a maioria das mulheres ainda não conhece seus direitos oncológicos e a Casa tem buscado alternativas. “A gente tem planejado até a criação de um grupo para rodas de conversas com as pacientes e mulheres advogadas ou estudantes de direitos, ou até mesmo a própria OAB (Ordem do Advogados do Brasil) que lidam com estas questões. A gente até pede essa parceria para que as nossas mulheres. Imagine você deixar sua casa, seus filhos e enfrentar um tratamento em outra cidade afastada e não ter seu direito garantido. É muito triste e nossas mulheres merecem um tratamento mais digno”, conclui.

Leila Paduano explica que a demora nos processos é um grande empecilho para quem necessita de apoio com urgência. Sendo assim, é necessário ingressar com um processo judicial para garantir tais direitos. Ela destaca ainda que é necessário criar mecanismo que para solucionar as dificuldades dentro da previdência, considerando uma reestruturação do serviço, aumento do quadro de funcionários e até mesmo a criação de políticas públicas de forma geral.

“O auxilio doença até 15 dias é pago pelo empregador. A partir do décimo quinto dia fica a cargo da previdência privada. Seria procurar a previdência provada, marcar a perícia, entregar todos os documentos necessário. Comprovada mediante perícia, a invalidez ou a incapacidade de trabalho, os auxílios seriam disponibilizados. O que ocorre é que por uma questão estrutural da previdência, esses casos acabam demorando muito e a pessoa fica desassistida. O ideal é a pessoa procurar este direito em juízo através de uma ação própria para que o juiz determine o cumprimento imediato do que determina a lei e pedir celeridade de acordo com a urgência dependendo do caso”.

A advogada esclarece que o câncer não é considerado um acidente de trabalho e não está previsto para os requisitos de estabilidade, não tendo como assegurar o emprego. No entanto, se houver uma dispensa e ficar comprovada que ela foi em decorrência da doença, pode ficar caraterizada como discriminação da funcionária. “Muitos juízes estão entendendo que cabe nesses casos a recondução ao posto de trabalho ou uma indenização substitutiva. Não cabe na legislação trabalhista nenhum tipo de discriminação”, conclui Leila.     




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