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Licenciamento de postos de combustíveis é compartilhado entre estado e municípios, alerta Semas

Weldon Luciano - 09/08/2018

Tales Belo, secretário de estado de meio ambiente explica licenciamento de atividades poluidoras -

Dentro da agenda ambiental, os resíduos sólidos e atividades com potencial poluidor ganham destaque e necessitam maior atuação dos órgãos para os procedimentos legais de licenciamento e fiscalização. Para o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Thales Belo, a responsabilidade de atuação nestas áreas deve ser compartilhada entre municípios e o próprio estado para que as política públicas tenha eficiência.

“A Gestão que envolve resíduos sólidos é uma problemática que envolve todo o país. O estado Pará já desenvolveu toda uma estratégia de gestão e possui parceria com as universidades Federais e Estaduais para que a gente possa implementar a política de estadual e um plano estadual de gerenciamento de resíduos e um chamamento aos municípios para que esta responsabilidade também seja trazida ao gestor, com a semas sempre a disposição para atuar de forma ordenada e coordenada”, diz Thales Belo.

O gestor destacou que diversas atividades com potencial poluidor e que envolvem resíduos sólidos estão sendo desenvolvidos e que a Secretaria Municipal tem competência para gerir algumas, de acordo com o que determina a legislação. “Santarém é um município muito atuante na agenda ambiental. Possui descentralização administrativa e hoje exerce gestão ambiental plena dentro das limitações que a legislação permite. Estamos em desenvolvimento de uma agenda compartilhada. A situação que envolve os postos de gasolina como atividade potencialmente poluidora, o município tem competência para licenciar sempre em diálogo com o estado. Naquilo que a gente entender que deve atuar, não tenha dúvida que a secretaria do estado atuará de maneira coordenada com o município”.   

Um dos assuntos muito questionados é a crescente implantação de postos de combustíveis em Santarém. Nos últimos dois anos, o setor vem recebendo grandes investimentos  o número de novos locais que atuam com a atividade multiplicou-se de maneira espantosa. Sobre isto, a técnica da Semas, Isabelle Rodrigues ressalta que a resolução 120 define algumas atividades que são competência do munícipio e algumas que são competência do estado e dentro destas atividades existem umas que são compartilhadas. “Posto de combustíveis até 150 metros cúbicos de armazenamento é competência municipal. Acima disso, passa a ser competência do estado. Outros tipos de postos de combustíveis, como revendedores e postos flutuantes ficam a cargo do estado”.

Indústrias com potencial poluidor são licenciadas pela Gerência de Comércio e Serviços da Semas ou pela Gerência de Projetos Industriais. A Gecos tem uma série de normas que precisam ser obedecidas que o técnico no processo de licenciamento ambiental vai verificar se está sendo atendidas. Apesar de o licenciamento estar bem definido com relação a competência, a fiscalização permanece entre os três entes: município, estado e união”

No processo de licenciamento o empreendedor precisa apresentar além dos documentos tem que apresentar um estudo, que geralmente é um projeto de engenharia ambiental para definir as características da atividade. “Precisamos saber quais os processos que são desenvolvidos, as alternativas tecnológicas que eles tem. Precisam listar também todos os resíduos que eles geram e dentro desse estudo, precisa ser apresentado o plano de resíduos sólidos, tem que classificar quais são e como são acondicionados. A semas faz uma análise, verifica se esses estudos estão corretos. Caso não esteja, a semas notifica e por meio das vistorias a gente verifica se está sendo feito isto mesmo. Resíduos que apresentam algum risco de explosão precisam cumprir as normas de isolamento e ser protegido de qualquer risco”, finaliza Isabelle.




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