pms março 2024 iptu
Banpara MARÇO 2024

Agiotas em Santarém: Colombianos continuam fazendo empréstimos ilegais na praça da Matriz e no Porto dos Milagres

Weldon Luciano - 08/05/2019

Agiotas de origem peruana seguem agindo com empréstimos ilegais na praça da Matriz em Santarém. Segundo apurou a equipe de reportagem um grupo de aproximadamente 20 pessoas continua abordando mototaxistas, camelôs e demais comerciantes que atuam no entorno. Diversos casos já foram denunciados, mas o bando parece não se importar e permanece com suas atividades.

 

A divulgação do serviço ocorre por meio de cartões entregues nos estabelecimentos comerciais com as propostas e o contato. Os valores disponíveis variam de R$ 300 a R$ 3000 por pessoa. Um comerciante que emprestar R$ 3.000,00, se compromete a pagar parcelas de R$ 180 por dia durante vinte dias. No fim do prazo estipulado, o valor a ser pago para os agiotas passa a ser R$ 3.600.

 

 

Delegado Geral do Policia Civil do Pará determina investigação sobre ação de agiotas colombianos em Santarém

​​​​​​​

 

O economista José de Lima, consultado pelo Portal OESTADONET, apontou que os juros cobrados nessas transações ficam em torno de 23,87%, o equivalente a 1.204,95% ao ano, bem acima do que é praticado no mercado legal. Em empréstimos consignados os juros vão de 0,69% até 2,62%. Nos empréstimos não consignados os juros vão de 2,69% a 14% ao mês. “A situação configura o que se chama crime de usura. As pessoas envolvidas estão sujeitas à prisão”, completou o economista.

 

Segundo testemunhas, que preferem não se identificar, casos de ameaça e coação ocorrem com frequência quando há o atraso na quitação das parcelas. Em alguns casos os peruanos recolheram mercadorias de quem não estava pagando o empréstimo.

 

Porto dos Milagres

 

Casos de agiotagem também estão sendo registrados no Porto dos Milagres, no bairro Uruará. De acordo com testemunhas, o grupo de colombianos tem agido junto aos pescadores. No fim da tarde, quando a venda do pescado vai se encerrando, eles podem ser vistos circulando no local monitorando o movimento, abordando os vendedores para oferecer os empréstimos ou cobrar a quantia de juros diária imposta ao usuários que já fizeram empréstimos.   

 

Prática Criminosa

 

No âmbito criminal, a agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, nos termos da alínea “a” do artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06 meses a 2 anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei”.

 

O caso pode se configurar também como um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o agiota atua no mercado sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Para este crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei 7.492/86 é de 02 a 08 anos de reclusão e multa. Como na maioria das vezes o agiota acaba cometendo outros tipos de crime previstos em nosso Código Penal como ameaça (artigo 147), extorsão (artigo 158), exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345), dentre outros previstos no mesmo código.

 
 




  • Imprimir
  • E-mail