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Conta de convênio da ex-prefeita de Altamira é considerada irregular pelo TCE, mas não haverá devolução e multa devido à prescrição

Weldon Luciano - 09/04/2019

Odileida Sampaio, ex-prefeita de Altamira. Foto: arquivo/twitter -

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) julgou irregular a prestação de contas do convênio da Prefeitura de Altamira com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finança, em 2005, na gestão da ex-prefeita Odileida Maria de Sousa Sampaio.

 

De forma unânime, os conselheiros votaram de acordo com a relatora do processo, a Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira. Porém, a ré escapou da de ter que devolver o valor do convênio e pagar multa que seria aplicada no valor de R$ 150 mil em razão da prescrição da pretensão punitiva. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 9 de abril.

 

Odileida Maria de Sousa Sampaio, que é filiada ao PSDB, governou Altamira entre os anos de 2005 e 2012. Ela responde a outros dois processos em razão da execução parcial do objeto estipulado em Contrato de repasse de recursos financeiros da União, ou pela não apresentação das contas.

 

Em 2018, tentou ser candidata a deputada estadual, mas após o ajuizamento de ações pertinentes a lei da ficha limpa, ela renunciou o pedido de candidatura. Na ocasião, a falta de prestação de contas de campanhas anteriores também pesou na decisão de impugnação. 




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