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Demora de perícias requeridas pelo MP tornou prisão de Reginaldo Campos insustentável, diz juiz ao autorizar prisão domiciliar

Weldon Luciano - 02/04/2019

Ex-vereador Reginaldo Campos teve prisão preventiva convertida para domicilar. -

A demora na realização de perícias tornou prisão de Reginaldo Campos insustentável. A constatação foi feita pelo Juiz Romulo Nogueira de Brito, titular da 2ª Vara Criminal, durante o despacho que converteu a prisão preventiva do réu em prisão domiciliar. Segundo o magistrado, a prisão tornou-se ilegal por inexistir justificativa plausível para o excesso de prazo para o fim da instrução processual. A prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode se fazer substituir pela prisão pena. Reginaldo está preso há 19 meses.

 

“No caso em tablado, verifico que a prisão preventiva de Reginaldo da Rocha Campos foi decretada por este Juízo de forma fundamentada por entender que à época havia os elementos necessários à segregação cautelar do acusado. Porém, o longo período em que o réu está preso cautelarmente dá azo a entendimentos de que a prisão preventiva estaria se fazendo substituir pela prisão pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Não se pode atribuir a responsabilidade pelo tempo decorrido à Defesa, ao Judiciário ou ao MP (mesmo tendo sido o Órgão Ministerial quem primeiro requereu a prova), pois a demora está se dando em virtude do Instituto de Criminalística não realizar as perícias” aponta o juiz.

 

No documento, o magistrado ressaltou ainda a complexidade das investigações da Operação Perfuga, por envolver muitos réus e uma larga escala de produção de provas que tiveram que passar por perícia que não podem ser realizadas em Santarém e sim, na capital do Estado. Porém, tal complexidade da demanda não justificaria a não conclusão desta etapa do processo.  “Averiguo que o fato de o feito ser complexo e ter bastante réus não é suficiente no caso para justificar a demora. Este Juízo atento a complexidade, do caso, adequou sua pauta de audiência utilizando o salão do júri do Fórum”, destacou Romulo de Brito.

 

O magistrado concluiu também que não se pode atribuir a responsabilidade pelo tempo decorrido à Defesa, ao Judiciário ou ao MP (mesmo tendo sido o Órgão Ministerial quem primeiro requereu a prova), pois a demora está se dando em virtude do Instituto de Criminalística não realizar as perícias. Os prazos foram prorrogados, mas até então a produção das provas não foram trazido aos autos.  “In casu, efetuando um balanceamento entre o prazo descrito na lei penal e as minucias constantes do processado, ao meu sentir que há demora injustificada, sendo imperativa a revogação da prisão preventiva de Reginaldo da Rocha Campos, para evitar excesso de prazo na formação da culpa do réu”, alegou o Juiz.

 

Reginaldo Campos estava preso desde o dia 7 de agosto de 2017. O reú fez acordo de colaboração premiada com o Ministério Público no início da Perfuga e por esse motivo deixou de ser denunciado em pelo menos 10 feitos da operação. Ele é atribuído como o chefe de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público no âmbito da Câmara de Vereadores, em benefício de Reginaldo Campos e outros servidores da Casa Legislativa, além de marcações ilegais de consultas e exames na Sespa, por meio de servidores da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Na investigação, foram identificados servidores fantasmas, vinculados ao gabinete do ex vereador, que apesar de não prestarem serviços à Câmara, recebiam salário normalmente, sendo que alguns devolviam parte ou integralidade ao parlamentar, que utilizava esse dinheiro para serviços particulares, como pagamento de cartão de crédito, escola de filhos, compra de salgados, etc. Diversas conversas foram captadas através de interceptação telefônica autorizada judicialmente. Campos também burlava procedimentos para agendar consultas e exames na Sespa. 




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