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Garapeira não foi interditada; Prefeitura alega que não recebeu notificação da justiça

Weldon Luciano - 28/02/2019

A Procuradoria Geral do Município de Santarém ainda não foi notificada sobre a sentença que envolve o fechamento e a demolição da Garapeira do Qualhada. A informação foi confirmada pela Assessoria de comunicação da Prefeitura, quarta-feira (27).

 

Segundo o que apurou a equipe de reportagem do Portal OESTADONET, representantes da PGM, mesmo sem serem notificados, mas cientes da decisão, devem procurar o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) nesta quinta-feira, 28 de fevereiro, em busca de maiores informações sobre o processo e quais os encaminhamentos necessários para cumprir a determinação.

 

A intimação espontânea, ou seja, o comparecimento voluntário das partes envolvidas no processo supre a falta de intimação, uma vez que o prazo para a decisão judicial só vale quando as partes são intimadas. Após este procedimento, enfim, os 10 dias de prazo passam a valer. 
 

Conforme o Portal constatou, o estabelecimento permanece funcionando normalmente mesmo com a determinação judicial que determinou o fim imediato do estabelecimento. Conforme o Portal OESTADONET já noticiou anteriormente, por determinação do Juiz titular da 6ª Vara Cível, Claytoney Ferreira Passos é de que no prazo de 10 dias ela fosse fechada e demolida. O local não possui alvará desde 2013 e a medida vem em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará em 2016. O prazo encerrou há 3 dias e aparentemente nada foi encaminhado.

 

De acordo com o magistrado, a edificação fere o artigo 163 do Código de Postura do Município de Santarém que considera ser proibida, sob qualquer forma ou pretexto, a invasão de logradouro e ou áreas públicas municipais. Tanto a prefeitura quanto os proprietários alegaram em suas contestações questões de ordem social complexa, uma vez que a venda se encontra em funcionamento no local há muitos anos, o que causaria grande repercussão social e que a permanência no local não atrapalharia ou prejudicaria o fluxo de pessoas no local.

 

Mesmo com as alegações feitas pelos réus em suas contestações, a sentença permanece uma vez que a justiça defende que a tolerância do poder público não possui o condão de legitimar o uso indevido do espaço urbano. Vale ressaltar que a decisão ocorreu em 1ª instância e ainda cabe recurso quanto à demolição do espaço, devendo este permanecer fechado até que sejam julgados todos os recursos.

 




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