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Suspensão de empresas envolvidas na Perfuga só vale para contratos feitos após decisão judicial

Redação - 25/10/2018

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, oeste do Pará, determinou no começo da semana várias medidas cautelares que suspenderam por 180 dias as atividades econômicas e financeiras das empresas R.Helena C C de Aguiar, Auto Locadora Alpamo Ltda e Auto Locadora P J R Oliveira Ltda após esta data.  Mas na quarta-feira, o juiz titular da vara, Alexandre Rizzi, reformulou seu despacho e autorizou as empresas a dar prosseguimento aos contratos firmados anteriormente a primeira decisão.

Pelo novo despacho os titulares das locadoras devem ser notificados pessoalmente e só então a medida passará a entrar em vigor.

O documento afirma ainda que a decisão foi tomada para não causar prejuízos, como forma também de evitar embaraços de ordem trabalhista, tributária e fiscal. A decisão deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual, autor da ação que foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal. Os demais termos da decisão anterior estão mantidos.

A denunciada deve ainda entregar seu passaporte na secretaria do Juízo, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, e fica proibida de sair do território nacional até deliberação que revogue a determinação. O juiz determinou que Ruth permaneça a uma distância mínima de pelo menos 200 metros das sedes do poder Legislativo e do Executivo de Santarém.




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