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Contratos assinados pela Jari Celulose com produtores de eucalipto excluem trabalhadores dos benefícios junto ao INSS, diz promotora

Weldon Luciano - 04/09/2018

Promotora Ione Nakamura acompanha luta dos trabalhadores contra a Jari Celulose -

De acordo com a 2º Promotoria de Justiça Agrária do Ministério Público do Pará, 80% do atual território de Almeirim é destinado para a conservação ambiental e demarcação de terras indígenas. Dos 20% restantes, a Jari Celulose diz ser proprietária de mais da metade.

Historicamente, a região é ligada a várias atividades agroextrativistas, entre elas a coleta de Castanha do Pará. Nas últimas décadas, o agroextrativismo passou a dividir espaço com o manejo florestal e a monocultura de eucalipto para a produção de celulose.  Atualmente 52 mil hectares estão sendo direcionados a cultura do eucalipto.

A Jari Celulose  é investigada por conta dos contratos assinados com produtores de eucaliptos sem vínculo trabalhista e o uso excessivo de agrotóxico, além de registro de conflitos com assentados que não fazem parte da rede de produção. 

“A empresa incentiva as pessoas das comunidades a fazer contratos de fomento. No meu entender, analisando estes contratos, eles estabelecem cláusulas que antecipam recursos para insumos e oferecem cursos técnicos, mas em contrapartida, toda a produção deste eucalipto tem como destinatário a própria empresa. O agricultor passa a assumir toda responsabilidade com relação ao INSS assumindo todos os encargos usando a mão de obra da própria família. Essas pessoas passam a não ser de responsabilidade da empresa, que tenta se escusar. Vemos isto com preocupação, pois se esta pessoa não contribui com o INSS ela não vai ter acesso a diretos quando precisar”, diz a promotora Ione Nakamura.      

A Jari Celulose também segue tendo que provar na justiça a posse dos seus 965 mil hectares que alega ser proprietária. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado a metade dessa área apresenta problemas em sua documentação e originalmente pertence a gleba estadual. Segundo o que apurou a reportagem do Portal  OESTADONET, o processo tramita há mais de dois anos e as análises documentais estão em andamento. 

“Tenho acompanhado o caso desde 2013, mas o conflito é bem antigo. As áreas que supostamente pertencem a empresa vão do rio Paru ao rio Jari, passando por áreas que estão no leito do rio Amazonas. Essa área toda chegou a ser unificada em uma única matrícula, mas foi cancelada por que é uma área muito grande, estando em desacordo com a constituição do país”, diz a promotora.

Na área em questão, estão situadas 150 comunidades das quais a empresa só reconhece 98, somando um total de 15 mil pessoas. A empresa tenta a regularização fundiária junto ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa). No entendimento da justiça, a documentação apresentada pela Jari Celulose apresenta inconsistências e devem ser devolvidas ao Estado por serem originalmente terras públicas. Há um acordo entre o Iterpa e a empresa para viabilizar a regularização fundiária das comunidades e das áreas das empresas para pôr fim ao impasse.

Dentro desta área pretendida pela Jari estariam incluídas partes da sede do município, excluindo apenas a área urbana. As posses de mais de 2500 hectares, segundo a constituição, só devem ser concedidas mediante a aprovação do congresso Nacional. Diante disso, por meio de um provimento do Tribunal de justiça a matrícula da área total registrada em cartório foi cancelada e agora cabe a empresa provar a veracidade das ações de aquisição de Boa parte das terras que alega ser proprietária, compradas ainda na época da implantação do Projeto Jari, durante o governo militar.




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