Vereador nega à polícia que seja dele assinatura em portaria suspeita de ter sido fabricada por Reginaldo Campos

Portal OESTADONET - 16/07/2018

O delegado José Castro, que preside o inquérito que  apura  suposto  crime de falsidade ideológica na elaboração de uma portaria  com data retroativa por parte do ex-presidente Reginaldo Campos e demais membros da mesa diretora - três vereadores e  três ex-vereadores da Câmara de Santarém - deve concluir nesta segunda-feira (16) a fase de investigação e remeter o inquérito à justiça.

Um dos vereadores investigados,  Silvio Neto (PSD), sustenta que não é dele uma das assinaturas que constam na portaria datada de janeiro de 2015, que regulamentaria a distribuição de combustíveis aos vereadores.

Silvio Neto informou ao Portal OESTADONET que solicitou, mas teve negado, pelo delegado, acesso ao documento para que pudesse encomendar perícia grafotécnica particular para comprovar que não é dele a assinatura.

Os demais investigados, os vereadores Ney Santana e Silvio Amorim e os ex-vereadores Nicolau do Povo, Luiz Alberto Cruz, Marcela Tolentino não negaram a autenticidade das assinaturas, embora tenham alegado em depoimento que não se recordavam da data em que o documento foi assinado.

Esse inquérito foi aberto paralelo a outro que apura a farra dos combustíveis, no âmbito da Operação Perfuga, que desvendou esquema de corrupção e tráfico de influência na Câmara Municipal de Santarém,  durante a gestão do ex-presidente Reginaldo Campos.

Na semana passada, o Portal OESTADONET divulgou a íntegra da delação premiada do ex-diretor da Câmara Samuel Fernandes. Ele confirmou que o ex-vereador Reginaldo Campos preparou a portaria dos combustíveis como estratégia de defesa depois que soube que estava sendo investigado pelo Ministério Público.

Esse inquérito foi prorrogado duas vezes, a pedido do delegado Castro. Ele já tomou o depoimento de todos os indiciados e não houve necessidade de realização de pericia no documento porque alguns indiciados não negaram a autenticidade de suas assinaturas. Mas não foi requerido exame de tempo de envelhecimento do papel utilizado para a confecção da portaria, que confirmaria se o documento foi assinado ou não em data posterior.




  • Imprimir
  • E-mail