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Mais de 700 beneficiários são desligados do Bolsa-Família em Santarém

Portal OESTADONET - 03/05/2018

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) retirou 392 mil famílias da lista de beneficiários do Bolsa Família, no mês de abril. O desligamento foi feito um mês antes de o presidente Michel Temer anunciar um reajuste de 5,66% para os valores do programa. Em Santarém, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), informou que foram cancelados 766 benefícios, por conta de uma ação da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

De acordo com a Semtras, o cancelamento dos benefícios decorreu de uma ação da CGU. O Centro de Atendimento Social (CAS), órgão da área de assistência social que controla o cadastro de beneficiários, apenas foi informado sobre os cancelamentos. O Ministério da Transparência e a CGU realizaram ações de controle do Bolsa Família com o objetivo de avaliar a efetiva aplicação dos recursos destinados ao programa. Foi constatado no processo de averiguação que existiam alguns confrontos de informações, por conta disso ocorreu o cancelamento. A CGU suspeita que 345.906 famílias apresentam fortes indícios de terem declarado de forma incorreta as informações de renda no momento do cadastramento.

 

O cadastramento para famílias que desejam receber o benefício do Bolsa-Família ocorre durante todo o ano, conforme informou a Prefeitura. Os postos são o CAS/Caec, na Avenida Sergio Henn, além dos oito Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As famílias que têm direito ao benefício oferecido pelo programa Bolsa Família são aquelas em estado de extrema pobreza que possuem renda per capita menor que R$ 85,00 ou aquelas em estado de pobreza, que possuem renda per capita de R$ 85,01 a R$ 170,00. Famílias que possuem em sua composição familiar crianças e/ou adolescentes com idade limite de até 17 anos que frequentem a escola regularmente e/ou gestantes também tem direito aos benefícios.

 

Requisitos

 

O governo exige que algumas regras sejam cumpridas pelas famílias beneficiadas. Tais como:

 

  1. Crianças e adolescentes, com idade limite de até 15 anos, devem ter frequência escolar de pelo menos 85%, enquanto adolescentes entre 16 e 17 anos devem ter frequência escolar de no mínimo 75%;
  2. As carteiras de vacinação devem estar sempre em dia;
  3. Crianças de até sete anos devem ter acompanhamento médico em questão do crescimento e do desenvolvimento;
  4. O pré-natal de gestantes deve ser feito e mulheres entre 14 a 44 anos que amamentam devem passar por acompanhamento médico;
  5. Crianças e adolescentes com idade limite de até 15 anos que vivem em estado de risco devem ser retiradas do trabalho infantil e terem no mínimo 85% de frequência em serviços socioeducativos.




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