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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Monte Alegre

Ascom MPPA - 05/10/2017

A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Luciano Augusto Araujo da Costa, Promotor Eleitoral à época e determinou a cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos do vereador Manoel Dantas Vieira, também chamado de “Duca Pescador”, além de multa no valor de 10.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufir’s). Ele é acusado de ter praticado captação ilícita de voto e abuso de poder econômico nas eleições de 2016. A sentença saiu no dia 29 de setembro.

O fato foi descoberto após informações recebidas sobre a possível prática criminosa de compra de votos nas proximidades do posto de combustível Equador, no bairro da Cidade Baixa em Monte Alegre. Foi aduzido que Robson Luís Magno da Silva, cidadão comum, estaria abastecendo com gasolina inúmeras motocicletas de eleitores, no valor de R$20,00 em troca de voto para o candidato Manoel Dantas Vieira.

Por meio de uma medida cautelar requerida pelo Ministério Público do Estado, o delegado de polícia Almir Alves no dia 2 de outubro realizou uma busca e apreensão em uma residência onde Robson costumava frequentar próxima ao posto de combustível. No local foram encontrados dentro de um cesto de lixo os seguintes itens: R$ 140,00 em espécie; uma lista contendo vários prenomes de pessoas e informações sobre o abastecimento de motos e carros; cartão bancário em nome de Robson Luiz Magno Silva; uma agenda pessoal com relação de distribuição de combustíveis, lista de valores distribuídos e uma nota fiscal de compra de combustíveis no valor de R$731,00.

Após a abordagem a Robson Luis a autoridade policial efetivou a prisão em flagrante do acusado, além disso, durante a tramitação da fase inquisitiva, várias testemunhas presenciais relataram fatos de que o vereador “Duca pescador” captou ilicitamente sufrágio e abusou de seu poder econômico. Na mesma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Manoel Dantas Vieira, houve também a condenação de Esmeralda Barbosa Pereira que, junto com Robson Luís Magno, agiram para beneficiar o candidato a vereador.

"Toda a conduta delituosa de Robson Luís não deixa qualquer dúvida da capitação ilegal de sufrágio, bem como o caracterizador do evidente abuso do poder econômico", frisou o promotor Luciano Costa.

O processo referente a Robson Magno foi desmembrado e continua na fase de instrução.

O andamento do caso

O promotor de justiça Luciano Costa acompanhou o processo até a fase decisória. Atualmente, a ação judicial está sob acompanhamento da atual promotora eleitoral Francisca Paula Morais da Gama, que inseriu embargos de declaração para esclarecer as consequências da anulação dos votos obtidos por Manoel Dantas e o fizeram assumir o cargo de vereador.

Texto: Gabriel Pinheiro,




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