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Juiz indefere pedido da OAB para suspender licitação dos ônibus

Weldon Luciano - 19/03/2019

O Juiz Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, indeferiu o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a licitação dos ônibus. A decisão foi preferida nesta terça-feira, 19 de março e negou a Ação Civil Pública (ACP) que considerava a possibilidade de irregularidades e mantinha o pedido de medidas cautelares suspensão do processos licitatório e a execução do contrato administrativo com e empresa vencedora, imposição de multa caso não haja cumprimento de ordem judicial, intimação do Ministério Público par que atue como fiscalizador da ilegalidades, a anulação do certame e consequentemente realização de uma nova licitação.

 

Para o magistrado, os pedidos de suspensão não prosperam uma vez que o processo foi concluído e homologado, não havendo indício de irregularidade, passando aprovação inclusive do Tribunal de Contas. Outro ponto alegado pela OAB, no que se refere a ausência de Plano de Mobilidade urbana, o magistrado entende que não seja motivo suficiente para sustentar a possibilidade de suspensão do resultado.   

 

“Deste modo, findo o procedimento licitatório e encerrada a disputa, não há razão de ser no pleito de suspensão da licitação, de forma que ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo prejuízo em se aguardar o deslinde da questão. Sobre o segundo pleito liminar, de suspensão da execução do contrato administrativo, destaco que o TCM PA, ao analisar o Edital impugnado, por seu órgão técnico e dentro das suas atribuições constantes no Regimento Interno, analisou, de ofício, além das pontuações apresentadas pelos denunciantes, outras questões que reputou como irregulares, determinando a adoção das medidas que entendeu cabíveis para a regularização, o que foi feito pelos Requeridos. Assim, pode-se verificar que não reputou como irregulares, pois, os pontos apresentados pela parte autora na presente ação, inclusive afastando expressamente alguns pontos referidos nestes autos”

 

Sobre a denúncia de que a vencedora do certame, a empresa Resende Batista, teria sido credenciada de forma irregular, o juiz conclui que não há provas. “Esta área técnica em análise preliminar da DENÚNCIA protocolada nesta Corte, considerando ainda a ausência de manifestação do Ministério Público da Comarca de Santarém, que acompanha todo o processo em suas fases interna e externa, considerando que a denúncia fora judicializada por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santarém, conforme informado em reunião realizada nesta Corte em 19/02/2019, com a presença dos representantes da OAB e do procurador das empresas de transporte que se sentiram prejudicadas, entende que a presente DENÚNCIA protocolada em 06/02/2019 não contém os motivos ensejadores da medida acautelatória, em razão dos fatos alegados e previamente examinados”, conclui.




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