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Prazo termina sem punição a magistradas no Pará

Lúcio Flávio Pinto - 10/12/2018

Em setembro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra as desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo da Silva, do Tribunal de Justiça do Pará, por envolvimento em fraude praticada contra o Banco do Brasil, no valor de 2,3 bilhões de reais.

A instrução do inquérito demorou tanto que, exatamente nove anos depois, quando ainda estava em curso, o prazo para o exercício da punição estatal prescreveu. O poder público teria até quatro anos para concluir o procedimento, já que era de um ano a pena máxima prevista pelo Código Penal para os dois crimes nos quais as duas magistradas foram enquadradas.

Um deles era o crime de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O delito é agravado “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”.

O outro crime é o de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”, com agravante “se o interesse é ilegítimo”.

Em setembro do ano passado, por unanimidade, o STJ, acolheu o pedido do próprio MPF, que reconheceu a prescrição da ação e requereu o arquivamento do procedimento. As duas desembargadoras continuaram a receber suas aposentadorias de R$ 30 mil, sem responder penalmente nem civilmente pelos seus atos.

A fraude, praticada quase dois anos antes (em novembro de 2010), consistiu no ajuizamento de uma ação de usucapião por Francisco Nunes Pereira, representado por Juarez Correia dos Anjos, com base em procuração e substabelecimento falsos. Igualmente falsos eram os documentos que atestariam um depósito de R$ 2,3 bilhões na conta corrente de Francisco no Banco do Brasil (R$ 3,3 bilhões atualizados).

No pedido, o autor requereu fosse reconhecido o usucapião de coisa móvel, sob o argumento de que os valores não foram reclamados pelo prazo de cinco anos. De imediato, solicitou que fosse determinado o bloqueio dos valores constantes das contas correntes de Francisco Pereira no Banco do Brasil. A então juíza Vera Araújo de Souza deferiu liminar determinando o bloqueio dos valores que totalizavam mais de dois bilhões de reais.

Já a desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, na instância superior, decidiu em favor dos falsários, indeferindo o pedido de efeito suspensivo requerido pelo Banco do Brasil e mantendo o bloqueio do dinheiro.

O Banco do Brasil ajuizou então no Conselho Nacional de Justiça representação visando suspender o bloqueio dos valores. A ministra Eliana Calmon suspendeu a decisão que determinou o bloqueio de bens. A   desembargadora Marneide se retratou da sua decisão anterior, concedendo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e suspendeu a decisão de 1ª instância, que determinou o bloqueio dos valores. O Ministério Público requereu diligências de quebra de sigilo bancário e telefônico, a oitiva das duas magistradas e dos envolvidos nas fraudes.

Todas as investigações acabaram se frustrando. Como acontece tantas vezes na área judicial.




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