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Decisão do STF que beneficia com prisão domiciliar mulheres grávidas ou mães com filhos até 12 anos não é autoaplicável. Há 51 nessa situação em Santarém

Weldon Luciano - 03/11/2018

Juíza Rafaella Kurashima, da Vara de Execuções Penais de Santarém -

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski estendeu uma decisão da Segunda Turma do STF, que concedeu prisão domiciliar às mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou tenha filho até 12 anos de idade a todas as presas que não tenha sentença definitiva, inclusive a condenada em segunda instancia. Por se tratar de decisão monocrática não deve ser aplicada ainda em Santarém. A decisão foi confirmada pela Juíza Rafaella Kurashima, titular da Vara de Execuções Penais, que informou que vai aguardar um parecer do colegiado sobre o assunto.

“Neste primeiro momento não vou adotar. Estamos esperando que haja uma decisão colegiada com força vinculativa para os demais juízes das instâncias ordinárias. Vou esperar uma manifestação do plenário do Supremo para que então possa seguir essa orientação”.  

Atualmente, de acordo com o levantamento feito pela vara, o Centro de Recuperação Feminina (CFR) possui 51 presas provisórias que podem se encaixar na decisão do colegiado proferida pelo um HC coletivo de fevereiro. A vara ainda está analisando cada caso. “Pedi essa lista e vou encaminhar para os juízes onde tramitam os processos de conhecimento para obter informações se forem avaliadas as necessidades da manutenção da segregação cautelar desta presas ou se ainda não analisaram que analisem para que seja aplicada a decisão que foi proferida no julgamento do HC coletivo”.

Segundo a juíza, por mais que o Supremo tenha entendido desta forma, todos os demais juízes precisam reanalisar essas prisões provisórias decretadas com uma margem de liberalidade. Dentro das circunstâncias do caso concreto para que possam manter a prisão preventiva em alguns casos.

“Vindo logicamente em uma decisão fundamentada, em que o juiz exponha os motivos. Existem casos de que apesar de serem mães muitas já são reincidentes na pratica de crimes, outras não são imprescindíveis na vida dos filhos porque estes estão aos cuidados de outras pessoas. Tudo vai depender do caso concreto. Cada caso deve ser analisado conforme a viabilidade e a necessidade de se conceder ou não”, conclui a juíza.    

No julgamento os ministros da Segunda Turma concederam uma ordem liminar deferindo prisão domiciliar para presas provisórias que respondam processo de tráfico e nessa decisão, ficou consignado que essas mulheres que respondem como presas provisórias que tenham filhos menores de 12 anos ou com deficiência mental que tenham a responder no curso do processo de conhecimento como prisão domiciliar. Se entendeu que essas mães são imprescindíveis para os cuidados destes filhos.

A decisão da turma em fevereiro deu força ao entendimento de que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando apresa for gestante ou mulher com filho menor de 12 anos. Esse entendimento, após a intervenção do ministro, passaria a ser regra e não mais a exceção.




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