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Márcio Miranda esclarece

Redação - 11/08/2018

Por Lúcio Flávio Pinto.

O deputado Márcio Miranda, do DEM, candidato da situação à sucessão do governador Simão Jatene, do PSDB, enviou uma nota ao blog, através do advogado Sábato Rossetti, sustentando a lisura e legalidade da sua aposentadoria pela Polícia Militar, questionada pelo promotor militar Armando Brasil.

Diz a nota:

Esclarecendo a nota do blog, sob o título “Aposentadoria de Candidato Márcio Miranda”, especificamente quanto ao parágrafo: “Ele poderia esclarecer o efeito legal de ter permanecido agregado durante quatro anos, em que foi suplente de Deputado Estadual. Por não ter assumido o cargo, não deveria ter sido revertido ao serviço ativo? Como foi a sua contribuição previdenciária nesse período?”

O promotor militar possui pleno e expresso conhecimento de que o Dep. Marcio Miranda em 1998, ao concorrer à eleição de Dep. Estadual, de fato pelo Dec. 2.866 de 10.06.98, foi agregado, a contar de 01/04/98. Como não foi eleito, em 15/12/98, pelo Dec. 3.238, foi revertida a agregação, retornando ao serviço policial militar a contar de 15.10.98, em caso de cargo de eleição que se resolve em 1º.turno, mesmo prazo dado à qualquer servidor público civil, pois cessou o motivo que havia determinado sua agregação (DOE nº 28.863, de 16.12.98).

Para a segunda indagação, sobre a averbação de “anos de serviço” contando o tempo da atividade privada, ocorreu antes de assumir o mandato de Deputado, em 01.02.2002, tudo observando corretamente o §9º do art. 201 da Const. Federal, e o inciso II do art. 54 do Estatuto da Policia Militar – Lei Est. n. Dec. 5251 de 31.7.1985. Esses esclarecimentos estão no processo movido pelo Promotor Militar, sendo tal procedimento regular e adotado até a presente data pela PM-PA.




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