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A aposentadoria do candidato Márcio Miranda

Lúcio Flávio Pinto - 10/08/2018

O promotor militar estadual Armando Brasil Teixeira denunciou à justiça o deputado Márcio Miranda, do DEM, candidato ao governo do Pará, de receber, "de maneira indevida", mais de 1,5 milhão de reais de aposentadoria pela Polícia Militar. Alegou que o parlamentar, apoiado pelo governador Simão Jatene, do PSDB, não cumpriu o prazo legal para ter direito ao benefício.

Miranda ganhou a aposentadoria em 1998, quando ainda não completara 10 anos de serviço público. O ex-presidente do legislativo paraense se afastou da PM para concorrer ao mandato de deputado estadual. Até essa data, a acusação e a defesa coincidem. A divergência começa em 1998. Para se tornar elegível, ele foi agregado, se afastando dos serviço ativo. Concorreu, mas não se elegeu, ficando na suplência. Só assumiu o mandato em 2002, quando passou para a reserva, tudo dentro da lei, segundo o deputado, em nota que enviou ao blog Ver-o-Fato, do jornalista Carlos Mendes.

Assim, ele computa mais de 17 anos de contribuição, “somando os 9 anos e 10 meses atuando na Polícia Militar e 7 anos e 11 meses de contribuição para a Previdência”.

Esse tempo “foi averbado, ou seja, somado de forma legal mediante apresentação de documentos e comprovação, como acontece com qualquer servidor público”, disse o candidato.

Ele poderia esclarecer o efeito legal de ter permanecido agregado durante quatro anos, em que foi suplente de deputado estadual. Por não ter assumido o cargo, não deveria ter sido revertido ao serviço ativo? Como foi a sua contribuição previdenciária durante esse período?

A opinião pública agradeceria pelas informações para discernir o que tem de político na questão e o que é exigência do dever legal.





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