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Novo Código de Mineração prevê responsabilidade expressa para recuperação de áreas degradadas e amplia pagamento da CEFEM

Portal OESTADONET - 12/06/2018

O president Michel Temer assinou  nesta terça-feira (12/6) dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A CFEM é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração. Com o decreto, os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, também receberão um percentual da Cfem. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão. 

Outro decreto moderniza as normas do Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas. Entre as mudanças estão exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária. 

Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, o decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. 

Outro incentivo é a permissão do uso do título minerário (portaria de lava) como garantia de financiamento. O objetivo é gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor. As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

Direito de propriedade e mais investimentos

O decreto mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. A mudança atende uma demanda do setor, que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.

O texto do novo código traz ainda a atualização de conceitos, para que as práticas da indústria mineral, com a definição de recursos e reservas com base em padrões internacionais, aproximem a realidade da mineração nacional ao que se pratica no mundo inteiro. As normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro. ( Com informações do Ministério de Minas e Energia)




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