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A professora Marilza Serique, condenada à pena de seis anos de prisão pelo juiz Alexandre Rizzi, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santarém, no último dia 5, juntamente com três filhos e um genro, deve perder a função pública que exerce, de acordo com o parágrafo quinto da Lei 9.455, que tipifica o crime de tortura e estabelece outras punições além de prisão e multa.
Segundo a lei, " a condenação acarretará perda de cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro de prazo da pena aplicada".
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Marilza Serique exerce atualmente o cargo de coordenadora de ensino da Secretaria Municipal de Educação( Semed) e, se o Tribunal de Justiça do Estado do Pará confirmar a sentença de primeiro grau, a condenada por tortura terá que ser afastada do cargo de confiança que ocupa na Semed.
" A lei já impõe a perda do cargo em caso de condenação. É o que se chama de norma congente", explica o advogado Samuel Lopes, assistente de acusação no processo que sentenciou Marilza Serique, as filhas Samai e Saron, o filho Leonardo e o genro Juscelino.
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